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REDD+ jurisdicional: quando a floresta vira política pública

Por Marcio Sztutman, Diretor Executivo da TNC Brasil

REDD+ An aerial view of the expansive Oiapaque indigenous region in the Amazon, Brazil. The Nature Conservancy has been partnering with local indigenous communities in Oiapoque since 2001 to demonstrate how indigenous people can manage their lands reconciling biodiversity conservation with their economic, social and cultural needs. © Haroldo Palo Jr.

Durante décadas, a conservação ambiental no Brasil foi tratada como custo ou entrave ao desenvolvimento. A floresta aparecia como passivo, raramente como oportunidade. Esse olhar começa a mudar com o avanço dos sistemas jurisdicionais de REDD+, que reposicionam a proteção florestal como instrumento de política pública e desenvolvimento territorial.

Ao operar em escala estadual, esses sistemas criam um ambiente regulatório único para monitorar, gerar e comercializar créditos de carbono associados à redução do desmatamento. Diferentemente de iniciativas pontuais, ampliam eficiência, reduzem riscos e permitem que os recursos sejam direcionados de forma planejada e contínua aos próprios territórios que mantêm a floresta em pé.

Os estados da Amazônia Legal têm muito a ganhar com esse modelo. Estimativas indicam que, juntos, podem movimentar até 21 bilhões de dólares em receitas com REDD+ jurisdicional até 2030. Acre e Mato Grosso já estruturaram seus sistemas, enquanto Pará, Amazonas, Tocantins, Maranhão e Piauí avançam em diferentes estágios de construção. Pela escala territorial e populacional envolvida, trata-se de um dos instrumentos mais promissores de financiamento climático em curso no país.

Um elemento central diferencia o REDD+ jurisdicional de experiências anteriores: o reconhecimento dos direitos territoriais. Como lida diretamente com terras, usos tradicionais e modos de vida, suas regras precisam ser pactuadas entre o poder público e as populações da floresta. Sem esse acordo, não há legitimidade social nem integridade ambiental possível.

Nesse contexto, a publicação da Resolução nº 19 do Ministério do Meio Ambiente representa um marco. Ao estabelecer diretrizes nacionais para programas jurisdicionais de REDD+, a norma traz segurança jurídica para estados e investidores e reforça princípios de transparência, participação social e respeito à autonomia de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.

A resolução reconhece a legitimidade dessas populações para propor e integrar os programas, assegura seus modos de vida e o uso tradicional do território, incluindo caça, pesca, agricultura de subsistência, práticas culturais e manejo comunitário autorizado. Também detalha exigências para a Consulta Livre, Prévia e Informada, prevendo construção coletiva dos processos, capacitação, acesso à informação e participação na governança.

Ao esclarecer regras que antes geravam ruído e desinformação, a regulamentação fortalece a integridade dos sistemas jurisdicionais e reduz riscos associados a interpretações equivocadas, criando um ambiente mais protegido para políticas públicas de longo prazo.

O impacto econômico e social do REDD+ jurisdicional está diretamente ligado ao destino das receitas. A maior parte dos recursos é obrigatoriamente reinvestida nos próprios territórios, financiando políticas públicas e iniciativas socioambientais em áreas como saúde, educação, regularização fundiária, assistência técnica rural, saneamento e desenvolvimento econômico local.

O Estado do Pará é um exemplo concreto desse processo. Desde 2022, vem construindo seu sistema jurisdicional em diálogo com populações indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares. As estimativas apontam para receitas de até 5 bilhões de dólares até 2030, com mais da metade destinada diretamente aos territórios, beneficiando quase 2 milhões de pessoas.

Quando o investimento é contínuo e enraizado no território, os efeitos vão além da renda imediata. Abre-se espaço para que novas atividades econômicas e serviços regionais se fortaleçam ao longo do tempo. Cada sistema estruturado inaugura um novo ciclo socioeconômico, ajudando a organizar territórios historicamente fragmentados.

Pode-se chamar esse movimento de bioeconomia, empregos verdes ou investimento sustentável. O nome importa menos do que a mudança de lógica: a floresta deixa de ser apenas um ativo ambiental e passa a ser um vetor de desenvolvimento capaz de influenciar decisões públicas e privadas.

Os créditos de carbono, nesse contexto, não são um fim em si mesmos, mas um mecanismo de transição que direciona recursos para iniciativas de conservação e restauração florestal dificilmente financiadas por outras vias. Em um país que concentra enorme riqueza ambiental e profundas desigualdades sociais, o REDD+ jurisdicional abre uma janela concreta para reconciliar proteção da floresta, políticas públicas e bem-estar humano.

Ainda estamos aprendendo a dimensionar plenamente o alcance dessa transformação. Mas já é possível afirmar que, quando a proteção ambiental se alia a governança, direitos e investimento territorial, ela deixa de ser promessa abstrata e começa a se materializar na vida das pessoas: um efeito profundo e ainda pouco visível do REDD+ jurisdicional no Brasil.

 

Publicado originalmente em Galileu
27 de fevereiro de 2026
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